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LGPD9 min de leitura · 10 Jun 2026

LGPD para terapeutas: o que você precisa saber

Dados de saúde são dados sensíveis segundo a LGPD — e prontuários de terapeutas holísticos se enquadram nessa categoria. Entenda suas obrigações e como se proteger.

Proteção de dados e segurança da informação para terapeutas

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais — inclusive terapeutas autônomos que atendem clientes e registram informações de saúde em prontuários.

Atenção

Este artigo é educacional e não substitui consultoria jurídica. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em LGPD.

1. Dados de saúde são dados sensíveis

A LGPD classifica dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis (Art. 5°, inciso II). Isso inclui prontuários de sessões de terapia holística, fichas de anamnese, registros de evolução emocional ou física, dados sobre doenças ou condições de saúde relatados pelo cliente.

Dados sensíveis têm proteção reforçada — o tratamento desses dados exige base legal explícita e consentimento específico do titular.

2. Quais bases legais se aplicam a terapeutas?

Para tratar dados de saúde, a LGPD prevê algumas bases legais principais (Art. 11):

  • Consentimento explícito: O cliente assina um termo de consentimento claro para que você colete e use seus dados de saúde.
  • Tutela da saúde: Em contexto de prestação de serviços de saúde — inclusive complementares — pelo profissional.
  • Exercício regular de direito: Para defesa em processo judicial ou administrativo que envolva o atendimento.

Na prática, o consentimento explícito é a base mais comum e segura para terapeutas holísticos. Ele deve ser específico, informado, livre e inequívoco.

3. Como coletar consentimento adequado

O consentimento deve ser coletado antes ou no início do atendimento. Um bom termo de consentimento para terapeutas inclui:

  • Identificação do terapeuta (nome, CPF/CNPJ, especialidade)
  • Quais dados serão coletados (nome, contato, saúde, histórico)
  • Para qual finalidade os dados serão usados (atendimento, prontuário)
  • Com quem os dados podem ser compartilhados (somente o terapeuta, ou há outros?)
  • Por quanto tempo os dados serão armazenados
  • Como o cliente pode revogar o consentimento
  • Como o cliente pode acessar, corrigir ou solicitar exclusão dos dados

4. Onde e como armazenar prontuários

Prontuários em papel guardam riscos de perda, furto e acesso não autorizado. Planilhas e documentos em nuvem não especializados também podem expor dados a vulnerabilidades.

O armazenamento adequado de dados sensíveis exige:

  • Criptografia dos dados em repouso e em trânsito
  • Controle de acesso — somente o profissional responsável acessa os dados
  • Backups regulares com segurança
  • Infraestrutura que siga normas de segurança reconhecidas
  • Capacidade de responder a solicitações dos titulares (acesso, correção, exclusão)

5. Por quanto tempo guardar os dados?

A LGPD determina que dados só podem ser mantidos pelo tempo necessário à finalidade que justificou sua coleta. Para prontuários de terapia holística complementar, não há prazo legal específico como na área médica convencional (que tem CFM/CFF). Uma orientação razoável:

  • Manter o prontuário ativo enquanto houver vínculo de atendimento
  • Após encerramento, guardar por um período razoável (ex: 5 anos) para fins de defesa legal
  • Revisar periodicamente e excluir dados que não tenham mais finalidade
  • Informar o cliente no momento da coleta qual será o prazo de retenção
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